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    DÚVIDAS

    Perguntas Frequentes

    O QUE SE ENTENDE POR SONEGAÇÃO?

    Entende-se por sonegação toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária:

    • da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais;
    • das condições pessoais do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.

    (RIPI/2002, art. 480)

    A NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) SUBSTITUI QUE DOCUMENTOS?

    A NF-e substitui a Nota fiscal Modelo 1 e 1-A, utilizadas pelos contribuintes do IPI e do ICMS.

    (Ajuste Sinief no 07/2005, Cláusula primeira)

    QUAL O CONCEITO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFE)?

    Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é “um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes”.

    QUEM PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

    Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em Janeiro do ano vigente.

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